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Caio Augusto Borges de Araujo
Comentário ·
há 3 anos
A ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios em cobranças extrajudiciais nas relações de consumo
Marco A. N. Passos
·
há 9 anos
Há que se verificar se o valor a mais não é honorário sucumbencial, que é outra modalidade de honorário, que não é pago pelo cliente, mas sim pela parte perdedora (sucumbente) ao advogado da parte contrária, que é arbitrado pelo juiz conforme previsão do Código de Processo Civil, entre 10% e 20% - esse valor é um acréscimo, que embora a parte sucumbente pague tudo junto, não corresponde à indenização em si. Nesse caso, o advogado recebe o valor contratual (30% - pago pelo cliente), mais os honorários sucumbenciais (10% a 20% - pagos não pelo cliente, mas pela parte perdedora no processo).
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